A lei
que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática
foi sancionada em novembro de 2015 e prevê a realização de campanhas
educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e
jurídica às vítimas e aos agressores. A lei entrou em vigor no início de fevereiro deste ano.
Segundo o texto, os
objetivos do programa poderão ser usados para fundamentar
ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais
de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito.
A capacitação de docentes e de equipes
pedagógicas está prevista na lei, tendo em vista a implementação das ações de discussão, prevenção,
orientação e solução do problema.
De acordo com a legislação, a punição, nos casos de bullying, deve ser
evitada, tanto quanto possível, dando preferência a "mecanismos e instrumentos
alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de
comportamento hostil".
Bullying é caracterizado na lei como todo
ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que
ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra
uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la,
causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de
poder entre as partes envolvidas.
A perspectiva é que sejam
elaborados e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de
bullying nos estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo
a lei, os entes federados poderão firmar convênios e parcerias para a implementação e execução dos objetivos e
diretrizes do programa.
Fonte: Agência Brasil
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